quinta-feira, 28 de junho de 2018

A conexão do Paraná: de Moro a Fachin, um time coeso na guerra contra Lula. Por Joaquim de Carvalho

Dizem que o processo da Lava Jato era para rolar em Cuiabá, mas ordens do DOJ, o Departamento de Justiça dos EUA, ordenou que o caso fosse transferido para um lugar mais....mas seguro, né...

Será que foi por isso que mataram o Teori, para a Globo e o DOJ não perderem o controle da narrativa e da produção do filme A Lei é para Todos (menos para tucanos)..cala-te boca!

Mas que esse blocão da Globo é bizarro isso é....




Moro, Gebran, Fischer e Fachin


O despacho em que remete para o plenário do Supremo Tribunal Federal o julgamento do recurso de Lula dá a exata medida de como o Edson Fachin tem pautado sua conduta quando o assunto é o ex-presidente. Ele força a barra para tentar derrotar Lula.
E, pelo que escreve, não deseja apenas que Lula permaneça na prisão, quer que a corte defina já a inelegibilidade de Lula. E, para que isso aconteça, Fachin inventou — isso mesmo — um pedido da defesa do ex-presidente.
No despacho, o ministro justifica sua decisão de enviar o recurso ao plenário com o argumento de que a defesa de Lula teria solicitado a suspensão de um segundo efeito da decisão do Tribunal Regional Federal, além da liberdade plena: a inelegibilidade.
No despacho, Fachin alegou três razões para passar por cima da segunda turma do STF e levar o caso diretamente ao plenários, entre elas a “exigência expressa do art. 26-C da Lei Complementar nº 64/90, tendo em vista que se postula o acolhimento do pedido, suspendendo-se os efeitos das decisões recorridas e inviabilizando a execução provisória da pena até o final julgamento pelo Supremo Tribunal”.
O que é a exigência expressa do artigo 26-C da Lei complementar número 64/90? É a de que a corte julgue os casos em que candidatos condenados por órgãos colegiados recorram, para suspender a inelegibilidade, “sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida”.
À primeira vista, poderia parecer benevolência do ministro, que estaria disposto a enfrentar a questão da inelegibilidade de Lula e conceder o efeito suspensivo, se considerar o caso. Ocorre, porém, que a defesa de Lula não fez a solicitação, porque não é o momento jurídico adequado. No pedido de efeito suspensivo, a defesa tão-somente defendeu a liberdade plena de Lula.
Quando Fachin atribui à defesa de Lula pedido que ela não fez, qual o objetivo? É claro que é definir de antemão a inelegibilidade de Lula — e, para isso, ele conta que tem maioria do Supremo —, o que autorizaria os institutos de pesquisa a retirar o nome do ex-presidente das consultas e esvaziar por completo a candidatura de Lula.
Fachin age como um adversário do ex-presidente, mais até do que um acusador, comportamento típico de Sergio Moro. Com a fraude consumada de incluir no despacho um pedido que não foi feito pela defesa de Lula, o ministro interfere no jogo político, prejudicando Lula e o PT, e beneficiando aqueles que temem a eleição ou a influência decisiva de Lula na eleição.
O ministro do STF parece agir como um estrategista político. Além de inventar pedido da defesa, ele escolheu o fórum em que tem chance de êxito, o plenário do STF, onde Lula não conseguiu habeas corpus em abril, com a obtenção de 5 votos contra 6.
No plenário do STF, portanto, existe, em princípio, maioria que não demonstrou nenhuma tendência de acatar pedido de Lula. Se não acatou habeas corpus, por que concederia efeito suspensivo da prisão provisória decretada pelo TRF-4?
Além disso, se quer que Lula continue preso, por que suspenderia a inelegibilidade? Com o recurso levado a plenário, Fachin mataria dois coelhos com uma cacetada, feito que talvez não alcançasse se encaminhasse o recurso para a segunda turma do STF, à qual pertence.
Este seria o caminho natural do recurso, e desprezá-lo não significa uma falha menor. O princípio de que todo cidadão seja julgado por um juízo definido por norma constitucional é um dos dos valores mais caros em uma democracia.
Quando a lei define quem (ou que órgão) vai julgar quem, evita-se o tribunal de exceção, próprio das ditaduras. A justiça é cega, todos sabem, mas juízes que ficam de olhos bem abertos para manter ou trazer para si julgamentos, ou adotar estratégias para buscar resultados pré-definidos, corrompem o conceito do Poder Judiciário.
Foi isso que Fachin fez: mandou para um colegiado que considera mais favorável à sua tendência, já conhecida, de condenar Lula. E por que Fachin age com empenho pessoal na derrota do ex-presidente, a quem, com elogios públicos, parecia considerar um estadista?
Impossível saber, embora haja rumores sobre erros do passado que poderiam colocá-lo como alvo de chantagem. Mas são rumores apenas, nada comprovado.
De antemão, se descarta razões ideológicas, já que Fachin tem um passado de defensor das garantias constitucionais. E ainda age assim.
Por exemplo, no dia 19 de maio, um mês depois de negar HC a Lula, concedeu a medida, numa decisão monocrática, ao ex-prefeito de Tatuí Ademir Signori Borssato, condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por fraude em licitações.
“Concedo a ordem de ofício a fim de determinar o impedimento recolhimento do mandado de prisão expedido em desfavor do paciente, sustado a execução da pena privativa de liberdade (…) até que o Superior Tribunal de Justiça analise os recursos interpostos”.
Se a motivação para a incoerência de Fachin não é conhecida, pelo menos se sabe que, no que se refere a Lula, ele hoje se encaixa em um padrão, o padrão da Lava Jato.
Existe um elo entre todos os principais magistrados que estão à frente nos casos de Lula, de Curitiba até Brasília. Todos têm origem no Estado do Paraná.
As decisões de Moro que são contestadas desaguam, num primeiro momento, na mesa de trabalho do desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF-4, com quem Moro tem uma amizade que se tornou pública, com dedicatórias mútuas em livros.
Se uma decisão de Gebran é contestada, quem vai analisá-la é o ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça. Fischer chegou à relatoria da Lava Jato no STJ por um caminho heterodoxo.
O antigo relator, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, perdeu a relatoria em dezembro de 2015, antes do impeachment, e tinha dado alguns votos que contrariavam decisões de Sergio Moro.
À certa altura, foi substituído por Fisher, que tinha comandado a divergência em alguns julgamentos e, pelo que se tornou público, havia um havia o entendimento no STJ de que o ministro vencedor ocupa o lugar do ministro derrotado.
Ribeiro Dantas saiu sem atirar, e, em nota, chegou a dizer que considerava normal a transferência.
Fisher não é um estranho no circuito de Moro.
O filho dele, Octávio Fisher, hoje desembargador no Tribunal de Justiça do Paraná, era advogado em Curitiba, quando teve seu nome citado numa denúncia cabeluda sobre compra de sentenças nos tribunais superiores, entre os quais o STJ.
A denúncia chegou ao conhecimento de Sergio Moro, num desdobramento de um processo sobre o golpe aplicado pelo titular do consórcio Garibaldi, da década de 90.
Houve prisões, mas Octávio, citado por um réu colaborador como participante do esquema de compra de sentença, saiu ileso. Teve seu nome mencionado em algumas publicações da imprensa, nada além disso.
Fachin também chegou à relatoria da Lava Jato no STF, onde analisa as decisões de Fisher que são contestadas, depois de percorrer uma trilha heterodoxa, um caminho que não era o natural.
Antes dele, quem respondia pela relatoria da Lava Jato no STF era o ministro Teori Zavascki, morto em acidente aéreo em janeiro de 2017, cuja investigação ainda não foi concluída.
Teori fazia parte da segunda turma do Supremo e, com a vacância gerada pela morte de Teori, Fachin, que era da primeira turma, se ofereceu para ocupar o lugar de Teori, mas, pela lei, ele não poderia simplesmente assumir a relatoria por vontade própria.
Cármen Lúcia, já no início de seu mandato de presidente don Supremo, determinou um sorteio entre os cinco integrantes da segunda turma. E quem teve o nome sorteado? Ele, Fachin, que tinha acabado de se transferir da primeira turma.
E assim se chega à situação atual, em que Fachin se comporta como quem tem uma missão: a de não permitir que Lula exerça livremente sua liderança política, a mais expressiva e poderosa liderança popular.


Na Lava Jato, é tudo muito estranho.

Isso também:

Relatoria da reclamação de Lula contra Fachin no STF nasce sob o manto da suspeita. Por Joaquim de Carvalho ​



Alexandre de Moraes
A escolha de Alexandre de Moraes para relatar a reclamação da defesa de Lula contra decisão do ministro Edson Fachin foi feita sob o manto da suspeita.
Segundo o site Jota, especializado na cobertura de assuntos jurídicos, a reclamação foi protocolada às 20 horas, 46 minutos e sete segundos da noite de ontem. Recebeu o número 31012.
Quase duas horas depois, foi protocolada outra reclamação, que nada tem a ver com Lula. Recebeu o número 31013. Como é praxe, o sistema imediatamente sorteou um relator desta ação que não tem nenhuma relação com Lula.
Mas, no caso do ex-presidente, só hoje cedo é que foi sorteado um ministro. Segundo o Jota, o STF não explicou porque a reclamação de Lula ficou esperando na fila. Hoje cedo, depois do sorteio, apareceu o nome de Moraes.
E quem é Alexandre de Moraes? Um antigo membro do PSDB, que, meses antes de ser nomeado, apareceu em um vídeo na internet anunciando, durante ato de campanha do candidato tucano a prefeito de Ribeirão Preto, que todos teriam surpresa na semana seguinte e se lembrariam do nome dele.
Na época, ele era ministro da Justiça e tinha sob sua autoridade a Polícia Federal. Batata. Na semana seguinte, a PF, numa nova etapa da Lava Jato, prendeu o ex-ministro Antonio Palocci, que foi prefeito de Ribeirão Preto. As pessoas que ouviram o anúncio de Moraes de que haveria surpresa na semana seguinte certamente se lembraram do nome dele.
Alexandre de Moraes, quando era filiado ao pSDB e fez campanha para Duarte Nogueira
Moraes chegou ao Supremo Tribunal Federal com a vacância gerada pela morte de Teori Zavascki, em acidente aéreo cuja investigação até hoje não foi concluída, 1 ao e meio depois.
Moraes foi secretário de Segurança de Geraldo Alckmin até Temer se sentar na cadeira de Dilma Rousseff. Ele já tinha servido a Alckmin em um governo anterior, como secretário da Justiça, cargo que exerceu em acúmulo com o de presidente da Febem, hoje Fundação Casa.
Por indicação de Alckmin, foi membro do Conselho Nacional de Justiça e depois serviu a Gilberto Kassab, como secretário em duas pastas. Na época, se filiou ao DEM. Depois foi para o PSDB, ao mesmo tempo em que assumia a Secretaria de Segurança.
Antes de entrar na política, foi promotor de justiça em São Paulo e, nessa condição, conduziu o inquérito civil que expos Paulo Maluf, na época liderança política expressiva em São Paulo, num caso de compra irregular de frangos pela prefeitura de São Paulo.
O episódio foi bastante explorado pela campanha de Mário Covas, do PSDB, na eleição de 1998, quando ele disputou com Maluf, em segundo turno, o governo do Estado de São Paulo. Venceu, com a ajuda importante do inquérito de Mores, mais tarde transformado em ação e que gerou a condenação de Maluf.
Como ministro do Supremo, Moraes vai relatar a reclamação em que a defesa de Lula pede a anulação da decisão de Fachin que levou para o plenário da corte o julgamento da ação que pede o efeito suspensivo da prisão de Lula, determinada na sentença de Sergio Moro que o condenou por conta do triplex do Guarujá.
Para a defesa, Fachin desrespeitou o princípio constitucional do juiz natural, no caso o colegiado que forma a segunda turma do STF.
Por que fez isso? Só Fachin pode responder, mas é certo que, sendo julgado pela segunda turma do STF, a chance do recurso de Lula ser acatado seria muito maior, dada formação da maioria de seus integrantes, todos garantistas, isto é, que defendem as garantias constitucionais do cidadão, corrente jurídica em oposição aos chamados punitivistas.
No plenário do STF, a chance da decisão de Fachin ser mantida é muito maior, como demonstrado no julgamento do habeas corpus de Lula, em 4 de abril, quando, por 6 votos a 5, o ex-presidente teve rejeitado seu pedido, o que abriu caminho para a prisão de Lula, três dias depois.
Escolher o o foro para julgar uma pessoa é próprio de estados de exceção, não de um país sob regime constitucional do estado democrático de direito. Por isso, a decisão de Fachin de passar por cima da segunda turma é considerada uma manobra jurídica de muita gravidade. E não foi apenas este erro apontado pela defesa de Lula na reclamação.
Para justificar sua decisão de levar o caso para o plenário do STF, Fachin inventou um pedido da defesa de Lula. Ele escreveu que os advogados pediram a suspensão da inelegibilidade de Lula em razão da condenação em segunda instância. Na reclamação, a defesa do ex-presidente informa que pediu tão-somente o efeito suspensivo em relação à prisão.
E a razão disso é óbvia: mesmo condenado por um órgão colegiado, como o TRF-4, Lula tem direito de registrar a candidatura a presidente na justiça eleitoral. Esta pode indeferir o registro, com base na lei da ficha limpa, mas só a partir daí é que se inicia a batalha jurídica para, com base na mesma lei da ficha limpa, buscar uma medida no STF em razão da “plausibilidade” do recurso, isto é, um recurso cabível.
Com a decisão de Fachin, porém, se o STF julgar que Lula é inelegível, os institutos de pesquisa poderão tirar o nome dele nas pesquisas e dar mais um tiro para tentar matá-lo politicamente.
É contra a manobra de Fachin que a defesa de Lula se levantou. Agora está nas mãos do ex-tucano Alexandre de Moraes a decisão de dar o primeiro tiro, ops, o primeiro passo na análise da reclamação e abrir caminho para o pelotão de fuzilamento, ops, o julgamento em plenário.